Pessoas queridas vou deixar aqui alguns conceitos apresentados em minha 👉 dissertação de mestrado.
A identidade do corpo surdocego passou a ser considerada pela Política Nacional de Educação Especial – PNEE – como deficiência múltipla, sendo esta “uma associação no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física) com comprometimento que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa” (BRASIL, 1994).
Posteriormente, a surdocegueira tem sido definida como uma deficiência única, com perdas substanciais nos sentidos sensoriais de distância, ou seja, visão e audição concomitantemente (VAN DIJK, 1968; McINNES e TRÉFFRY, 1997; CADERNASCIMENTO e COSTA, 2010; CORMEDI, 2005; MEC, 2003).
Surdo-cego ou Surdocego??
Quando a pessoa com surdocegueira apresenta a associação com outras deficiências, como por exemplo, surdocegueira e autismo ou surdocegueira e deficiência física ela é considerada como múltipla, cujo Maia (2011) e Watanabe (2017) definem por surdocegueira plus.
Fonte: VIEIRA, N. M. B. O Devir-surdocego na inclusão escolar e as possíveis linhas de fuga nas políticas da educação especial. Universidade Federal de São Paulo, 2022.